quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Inclusão X Integração escolar


INCLUSÃO X INTEGRAÇÃO ESCOLAR: UMA ANÁLISE A PARTIR DA LDB

A partir dos artigos 58, 59 e 60 da LDB (CAPÍTULO V – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL), levantaremos a temática da inclusão escolar, tentando distingui-la da integração, mostrando também alguns problemas para sua efetivação bem como a tendência que temos de inverter ou confundir esses dois conceitos, que são, fundamentalmente, diferentes.

De uma maneira geral, a grande preocupação dos artigos concentra-se no serviço oferecido aos alunos portadores de necessidades especiais, quando esse é necessário. É destacada a importância de se oferecer um apoio especializado quando o aluno com necessidades encontra-se à margem do processo educativo, tornando o programa pedagógico flexível ao determinado aluno. Segue-se o referido artigo 58 de uma forma sintética, para que tenhamos uma visão global do capítulo específico da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: (Art. 58.) Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

Segundo, o conceito de inclusão exposto pela professora Maria Teresa Égler Mantoan, consideramos esse artigo como enunciador de uma política de integração em contraposição a uma política inclusiva, que abrange a totalidade do alunado e que, a nosso ver, corresponde a uma verdadeira transformação da educação, pois

A inclusão questiona não somente as políticas e a organização da educação especial e da regular, mas também o próprio conceito de integração. Ela é incompatível com a integração, já que prevê a inserção escolar de forma radical, completa e sistemática. Todos os alunos, sem exceção, devem frequentar as salas de aula do ensino regular [1].

A integração, que a nosso ver é parcial, assegura os direitos que o aluno “superdotado” possui, mas também o segrega, pois é apenas uma modalidade de educação escolar, e não a educação como um todo. Tal integração proposta pela LDB deve começar desde a primeira infância, como meio essencial para um acesso igualitário de oportunidades, visando um pleno desenvolvimento do aluno dentro de suas possibilidades. Para isso, a instituição educacional precisa de profissionais qualificados, que serão os agentes que concretizarão tais políticas. Um problema que surge, porém, é a questão da especialização, que, dentro de políticas de integração, transforma esse agente no único realmente apto a trabalhar com crianças com determinadas necessidades.

Pensamos na limitação proporcionada pela educação especial, mas também enxergamos seus pontos positivos, pois almejar uma transformação total na educação é um projeto ambicioso e demorado. A integração, portanto, representa uma ação mais rápida e tranquilizadora; normativa. Porém, tende a manter seu quadro estático, pois segrega e, de várias maneiras, categoriza o ser humano em “diferente” e “não-diferente”. Quadro esse que, de um ponto de vista do todo social, é bastante notável. Frequentemente atribui-se tais problemas à própria distorção dos termos tratados em nosso pequeno trabalho:

Tendemos, pela distorção/redução de uma ideia, a nos desviar dos desafios de uma mudança efetiva de nossos propósitos e de nossas práticas. A indiferenciação entre o processo de integração e o de inclusão escolar é prova dessa tendência na educação e está reforçando a vigência do paradigma tradicional de serviços educacionais. [2]

De acordo com Mantoan, a emergência da educação especial como “solução” para os problemas educacionais, tanto os de infraestrutura como os relativos às equipes pedagógicas, torna-se marcante devido “à imprecisão dos textos legais que fundamentam nossos planos e nossas propostas educacionais”. [3]

A neutralização da diferença pelo isolamento dessa diferença é o aspecto negativo de políticas que visam uma integração, que acreditamos ser um forte empreendimento da LDB. A inclusão, por sua vez, necessita de uma análise mais profunda, de um empreendimento maior, de uma vontade maior e de um empenho maior. Entretanto, para que isso se efetive, milhões dos cofres públicos serão necessários. O ideal inclusivo é realizável, mas requer meios para que possamos começar a transformar a sociedade de alguma maneira. E uma das maneiras mais poderosas de transformá-la é através da educação.

BIBLIOGRAFIA:

MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 2006

-Consulta à Lei Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 – LDB – Capítulo V – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL


[1] MANTOAN, Maria Teresa Égler. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 2006. p. 19.

[2] Ibid. p. 17.

[3] Ibid. p. 26.

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